Baseado na responsabilidade solidária, o meio ambiente é um bem pertencente à coletividade, logo o Poder Público e a coletividade têm o dever de defendê-lo e preservá-lo; e a necessidade de preservação ambiental para com as futuras gerações, significa que ele é um bem indisponível, não é passível de apropriação por parte do Estado ou de particulares.
Fundamentado ainda, nos princípios do desenvolvimento sustentável; da prevenção; precaução; e na responsabilidade civil objetiva.