Unidade A – Política Ambiental no Brasil

Responsabilização

Entender o conceito de dano ambiental exige o conhecimento do artigo 225 § 3° da Constituição Federal articulado com o artigo 3° da Lei Federal n° 6.938/81. Expressa aquele primeiro dispositivo que:

§ 3° As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Depreende-se, assim, que a Lei Maior atribuiu um conceito amplo de dano ambiental ao identificá-lo como qualquer lesão ao meio ambiente.

Por sua vez, a Política Nacional do Meio Ambiente, através do artigo 3° da LF 6.938/81, já havia definido lesão como sendo a alteração adversa das características do meio ambiente.

É possível, portanto, compreender que dano ambiental é qualquer lesão causada por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, aos recursos ambientais.