Os métodos hoje disponíveis para a avaliação de impactos ambientais, em sua maioria, resultaram da evolução de outros já existentes. Alguns são adaptações de técnicas do planejamento regional, de estudos econômicos ou de ecologia, como por exemplo a análise de potencialidade de utilização do solo e de usos múltiplo de recursos naturais, análises de custo e beneficio, modelos matemáticos, entre outros.
Outros foram concebidos no sentido de considerar os requisitos legais envolvidos, como é o caso dos Métodos das Matrizes e Redes de Interação. Esses métodos têm em comum a característica de disciplinarem os raciocínios e os procedimentos destinados a identificar os agentes causadores e as respectivas modificações decorrentes de uma determinada ação ou conjunto de ações.
Com o passar do tempo os métodos tornaram-se cada vez mais específicos á medida que o aprofundamento do conhecimento permitiu tipificar causas e correspondentes efeitos em diferentes segmentos do ambiente, em face de intervenções também especificas.
Atualmente estão disponíveis métodos bastante elaborados e detalhados, visando apoiar a avaliação de impactos de empreendimentos das mais diversas naturezas: aproveitamentos hidroenergéticos, usinas e industrias com vários processos de produção, obras hidráulicas e sanitárias, rodoviárias, habitacionais, etc.
À medida que a avaliação de impactos ambientais passou a ser uma atividade institucionalizada e regulamentada na esfera federal, estadual e até municipal, um dos critérios essenciais para a formulação ou a utilização de um método é o da verificação das peculiaridades dessa ação pública, a começar pela definição do que é legalmente considerado impacto ambiental.
No Brasil, no âmbito da União, por exemplo, essa definição está contida no Artigo Primeiro da Resolução Conama nº 001/86.
Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, diretamente ou indiretamente, afetem:
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Considera-se que um método é mais adequado quanto maior sua utilidade para dar suporte ao conjunto mínimo de utilidades e produtos legalmente exigidos na execução dos EIA/Rima e para torná-los adequados ao processo de sua apreciação pelos técnicos e pelo publico interessado. A seguir um resumo deste conjunto de atividades:
É recomendável que um método tenha a capacidade de atender os seguintes requisitos na avaliação de impactos:
Considera-se muito importante que o método caracterize os impactos quanto a sua relevância (ou importância) e sua magnitude.
Um método que atenda a todas as características anteriormente referidas, mas se mostre inadequado no processo decisório a que se destina, por ser de difícil comunicação fora do âmbito estritamente técnico, não cumpriria a função principal que dele se espera.
Algumas técnicas de comunicação devem ser desenvolvidas especificamente para facilitar a comunicação em audiências publicas para avaliação de impactos ambientais, a facilidade de estabelecer a comunicação e favorecer o entendimento do publico interessado pode ser fator decisório na seleção do método a ser empregado.