Definição
(CONAMA, 1986) Relatório teórico, elaborado por equipe multidisciplinar, independente do empreendedor, profissional e tecnicamente habilitada para analisar os aspectos físico, biológico e socioeconômico do ambiente, que, além de atender aos princípios e objetivos da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, deve obedecer às seguintes diretrizes gerais:
- Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não-execução o projeto;
- Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e de operação;
- Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
- Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação, na área de influência do projeto e sua compatibilidade (inclusive diretrizes específicas e peculiares ao projeto, adicionais, fixadas pelo órgão estadual ou, quando couber, municipal, competente).
Como conteúdo mínimo o EIA deve apresentar:
- Informações gerais do empreendedor (identificação, histórico, localização etc.);
- Caracterização do empreendimento (objetivos, porte, etapas de implantação etc.);
- Área de influência do empreendimento;
- Diagnóstico ambiental da área de influência – descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existentes, como os meios Físico, Biológico e Socioeconômico;
- Análise dos impactos e empreendimentos e de suas alternativas – Identificação, Previsão de Magnitude e Importância (permanência, reversibilidade, cumulatividade, sinergismo, distribuição social, dos custos e benefícios etc.) dos Impactos Relevantes Prováveis;
- Definição de Medidas Mitigatórias dos impactos negativos; e
- Definição de Programa de Acompanhamento e Monitoramento dos impactos e das medidas mitigatórias através dos fatores e parâmetros ambientais de interesse.