Unidade E –Estudo do Impacto Ambiental

Atividades que dependem de EIA/Rima para licenciamento

  1. Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
  2. Ferrovias;
  3. Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
  4. Aeroportos;
  5. Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
  6. Linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 kW;
  7.  Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como barragem para quaisquer fins hidrelétricos acima de 10 MW, obras de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos de água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
  8. Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
  9. Extração de minério;
  10. Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
  11. Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, com potência instalada acima de 10 MW;
  12. Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, químicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hidróbios);
  13. Distritos industriais e Zonas Estritamente Industriais (ZEI);
  14. Exploração econômica de madeira ou de lenha, em área acima de 100 há ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
  15. Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
  16. Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia; e
  17. Projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1000 há ou menores, neste caso quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.