Unidade E –Estudo do Impacto Ambiental

Principais temas na instalação de um sistema de EIA

Discutem-se os principais aspectos que se relacionam especificamente com a gestão dos sistemas de EIA. O objetivo central é identificar os pontos chaves para uma correta aplicação do processo, na linha de reconhecer as principais necessidades, limitações e características que tem adquirido concretamente os sistemas de avaliação de impacto ambiental em diversos países.

Os aspectos chaves para estabelecer um sistema, apontam a:

  1. A definição explícita e consensuada de uma política de proteção ambiental
  2. Nela deve ficar claramente expressada a ideia do ambiente que se deseja e devem estabelecer as condições ambientais buscadas (por exemplo: em recursos naturais, em qualidade ambiental, em saúde humana, em paisagem, etc.).  

  3. O estabelecimento de um marco legislativo e regulação para gerar um processo único, claro e ordenado
  4. Requer-se que se expressem claramente as funções e responsabilidades institucionais. Sua ausência, a pouca claridade em sua definição, o impulso de iniciativas institucionais dispersas e a inexistência de regras comuns para todos podem converter-se em um freio para qualquer sistema de EIA. Frequentemente, ele implica a procedimentos paralelos, com distintos requisitos, que no fazem outra coisa que evitar a efetividade e confundir os investidores, revisores e comunidade em geral.

  5. A disponibilidade de uma administração ágil, clara e coerente que seja capaz de coordenar as diferentes instituições envolvidas
  6. Um sistema de EIA não deve criar burocracia nem complexidades que contribuam para a ineficiência e para a falta de transparência. Este último é particularmente importante quantas vezes se avaliam projetos de grande envergadura, pelo que é usual se enfrentar a pressões que buscam influir na decisão final.

    Se não existe uma administração sólida, ágil e eficiente, com garantias para os diversos atores sociais, o processo perde credibilidade. Pelo tanto, pode não ser aplicado com resultados concretos, diminuindo sua validez e presença real.

  7. A criação de condições para a implantação de sistemas
  8. Este critério é a capacidade que permite amadurecer corretamente, que se possa responder efetivamente aos requisitos reais, e que não se perda a credibilidade frente à comunidade. A adoção demasiado rápida não há resultado ser uma boa experiência em países em vias de desenvolvimento; ele tem sido traduzido em um desprestigio das avaliações como instrumento para prevenir impactos ambientais e em um freio para as atividades de desenvolvimento. Pelo anterior, sempre é conveniente estabelecer períodos transitórios, com acordos entre todos os participantes, como se criam as capacidades mínimas para administrar o sistema.

  9. O estabelecimento de um seguimento e retroalimentação continua
  10. A experiência prática indica a necessidade de verificar a aplicação do sistema, revisar freqüentemente seus êxitos e fracassos e gerar os ajustes necessários que resultem de maior conhecimento sobre o tema. Sua ausência é uma forte limitação para a correta aplicação do instrumento; por ele, o seguimento deve ser um veículo utilizado permanentemente por quem administra o sistema.

  11. A geração de um consenso entre os atores
  12. A instalação da EIA muitas vezes leva forte decisões ou efeitos sobre aspectos políticos, econômicos e sociáveis. A não aceitação do procedimento, por parte dos diversos atores sociáveis (setor público e privado, acadêmicos, ONGs, comunidade em geral, políticos e outros), pode significar uma inaplicabilidade do sistema e uma constante transgressão dos requisitos estabelecidos. Por ele, é importante alcançar um consenso entre os diversos atores com a finalidade de estabelecer uma aceitação e respeitabilidade do sistema. Ele alcança que efetivamente o instrumento proteja ao ambiente e seja possível o desenvolvimento das ações humanas de maneira sustentável.

  13. O incentivo da participação cidadania responsável, especialmente de quem resultam afetados
  14. A pesquisa de viabilidade das decisões ambientais faz com que o procedimento de EIA seja público e informado, com a finalidade de dar transparência a tomar decisões. Os riscos neste sentido são incentivar a participação não responsável ou não prever os mecanismos adequados para que ela se expresse. Em qualquer forma, a ausência ou a má regulação da participação cidadania pode atrasar as decisões e frear as ações, ou pode alcançar que elas não sejam representativas dos interesses gerais e, portanto, não sejam reconhecidas pela comunidade. O sentido de uma boa EIA é informar aos afetados dos custos e benefícios de uma ação por realizar-se, fazendo amplamente acessível os antecedentes e gerando um diálogo sobre as medidas de prevenção, mitigação e seguimento.

  15. Decisão e pronunciamento
  16. Dado que a avaliação contem todos os antecedentes anteriormente citados, é um documento publico que deve ser revisado pelos principais atore.

  17. Exigências formais
  18. A avaliação ambiental identifica, caracteriza  e qualifica os impactos ambientais que uma atividade produzirá em seu entorno e propõe um plano de monitoramento e um plano de manejo com as medidas mitigadoras, de prevenção, correção ou compensação necessárias para minimizar ou eliminar os impactos ambientais negativos. Deve ser incluído o cronograma, custos, e ações necessárias para tal.

  19. Capacidade institucional

    A avaliação de impacto ambiental demanda uma capacidade institucional sólida para que combinados as exigências legais, os benefícios das  analises ambientais preventivas possam ser alcançadas .