Reflorestamento:
A atividade de reflorestamento no Brasil foi impulsionada pela criação de um marco legal e institucional, a partir de 1960. Essa política só pode ser compreendida, no entanto, a partir de dois pontos partidas distintos: de um lado, a questão do desmatamento e, de outro, a pressão política pela busca de fontes alternativas de matérias-primas para indústrias intensivas em recursos naturais, tais como siderurgia, cimento, cerâmicas, ferro gusa e celulose e papel.
A retirada da cobertura vegetal original, formada na maior parte por florestas tropicais, é um traço distintivo do processo de ocupação e desenvolvimento da economia brasileira. Até os anos 1950, o território nacional era quase totalmente coberto por florestas nativas. O desenvolvimento urbano e industrial intensificou a utilização dos recursos florestais naturais e o desmatamento avançou rapidamente, em especial, nas Regiões Sul, Sudeste e Nordeste do Brasil.
Face ao ritmo acelerado do desmatamento e aos riscos à continuidade de um vasto conjunto de atividades econômicas – tais como a construção civil, a indústria de móveis, a produção de ferro gusa, celulose, chapas aglomeradas e carvão, o uso energético da madeira nas regiões agropecuárias, etc. –, estabeleceram-se normas para disciplinar e controlar o desmatamento.