São várias as maneiras de se classificar os resíduos sólidos. As mais comuns são quanto aos riscos potenciais de contaminação do meio ambiente e quanto à natureza ou origem. Porém, na literatura são encontradas outras formas de classificação dos resíduos que levam em consideração a umidade, o tempo de biodegradabilidade e a natureza química.
|
||||
|
||||
|
|
||||
|
||||
|
A origem é o principal elemento para a caracterização dos resíduos sólidos. Segundo esse critério, os diferentes tipos de resíduos podem ser lixo agrupados da seguinte forma:
Resíduos gerados nas atividades diárias em casas, apartamentos, condomínios e demais edificações residenciais, constituído por matéria orgânica (como, cascas de frutas, verduras etc.), produtos deteriorados, jornais e revistas, garrafas, embalagens em geral, papel higiênico, fraldas descartáveis e uma grande diversidade de outros resíduos que podem apresentar elevada toxidade.
Nessa categoria podem-se classificar pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, pneus e inseticidas como resíduos domésticos especiais.
É originado dos diversos estabelecimentos comerciais e de serviços, tais como, supermercados, estabelecimentos bancários, lojas, bares, restaurantes, etc.. O lixo desses locais tem grande quantidade de papel, plásticos, embalagens diversas e resíduos de asseio dos funcionários, tais como, papéis toalha, papel higiênico etc.
Nas atividades de limpeza urbana, os tipos "doméstico" e "comercial" constituem o chamado "lixo domiciliar", que, junto com o lixo público, representam a maior parcela dos resíduos sólidos produzidos nas cidades.
É originado dos serviços de limpeza pública urbana, incluindo todos os resíduos de varrição das vias públicas, limpeza de praias, de galerias, de córregos e de terrenos, restos de podas de árvores, corpos de animais, etc.; de limpeza de áreas de feiras livres, constituídos por restos vegetais diversos, embalagens etc. e aqueles descartados indevidamente pela população, como entulho, bens considerados inservíveis, papéis, restos de embalagens e alimentos.
É originado nas atividades dos diversos ramos da indústria, tais como, metalúrgica, química, petroquímica, papeleira, alimentícia, etc.. O lixo industrial é bastante variado, podendo ser representado por cinzas, lodos, resíduos alcalinos ou ácidos, plásticos, papel, madeira, fibras, borracha, metal, escórias, vidros, cerâmicas, etc.. Adota-se a NBR 10.004 da ABNT para se classificar os resíduos industriais: Classe I (Perigosos), Classe II A (Não-Inertes) e Classe II B (Inertes).
Constituem os resíduos sépticos, que podem conter organismos patogênicos, tais como: materiais de higiene e de asseio pessoal, restos de alimentos, etc., e, ainda, veicular doenças de outras cidades, estados e países.
Resíduos gerados tanto nos terminais, como dentro dos navios, aviões e veículos de transporte. Os resíduos dos portos e aeroportos são decorrentes do consumo de passageiros em veículos e aeronaves e sua periculosidade está no risco de transmissão de doenças já erradicadas no país. A transmissão também pode ocorrer por meio de cargas eventualmente contaminadas, tais como animais carnes e plantas.
São resíduos sólidos das atividades agrícolas e da pecuária, como embalagens de adubos, defensivos agrícolas, ração, restos de colheita, etc.. Em várias regiões do mundo, esses resíduos já constituem uma preocupação crescente, destacando-se as enormes quantidades de esterco animal geradas nas fazendas de pecuária intensiva. Também as embalagens de agroquímicos diversos, em geral altamente tóxicos, têm sido alvo de legislação específica, definindo os cuidados na sua destinação.
Resíduo de serviço de saúde é todo aquele gerado por prestadores de assistência médica, odontológica, laboratorial, farmacêutica, instituições de ensino e pesquisa médica, relacionados à população humana, bem como veterinário. Possui potencial de risco, em função da presença de materiais biológicos capazes de causar infecção, produtos químicos perigosos, objetos perfuro-cortantes efetiva ou potencialmente contaminados e mesmo rejeitos radioativos, necessitando de cuidados específicos de acondicionamento, transporte, armazenagem, coleta e tratamento”. MOREL¹ .
Os resíduos de serviço de saúde possuem legislações e resoluções específicas. A classificação, segundo a ANVISA, é dada no apêndice I da RDC 306/2004 e é apresentada a seguir:
|
||||
|
||||
|
Os resíduos sólidos da construção civil são provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras e resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, cerâmicas, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeira, argamassa, gesso, vidros, plásticos, tubulações, fiações elétricas, comumente chamadas de entulho de obras.
O entulho é geralmente um material inerte, passível de reaproveitamento, porém, geralmente contém uma vasta gama de materiais que podem lhe conferir toxicidade, com destaque para os restos de tintas e de solventes, peças de amianto e metais diversos, cujos componentes podem ser remobilizados, caso o material não seja disposto adequadamente.
Os resíduos da construção civil podem ser classificados em classes: A, B, C e D (CONAMA nº 307, BRASIL, 2002).
|
||||
|
||||
|
Assim considerados os resíduos que emitem radiações acima dos limites permitidos pelas normas ambientais. No Brasil, o manuseio, acondicionamento e disposição final do lixo radioativo estão a cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
|
||||
|
||||
|
De acordo com a NBR 10.004 (2004) da ABNT, os resíduos sólidos podem ser classificados em:
São aqueles que, em função de suas características intrínsecas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos à saúde pública, através do aumento da mortalidade ou da morbidade, ou ainda provocam efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada.
b1) Resíduos classe II A - Não-inertes
São os resíduos que podem apresentar características de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos à saúde ou ao meio ambiente, não se enquadrando nas classificações de resíduos Classe I – Perigosos – ou Classe III – Inertes.
b2) Resíduos classe II B - Inertes
São aqueles que, por suas características intrínsecas, não oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente, e que, quando amostrados de forma representativa, não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, conforme listagem nº 8 (Anexo H da NBR 10.004).
A classificação de resíduos sólidos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e características, e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias, cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido. A segregação dos resíduos na fonte geradora e a identificação da sua origem são partes integrantes dos laudos de classificação, onde a descrição de matérias-primas, de insumos e do processo no qual o resíduo foi gerado devem ser explicitados.
A identificação dos constituintes a serem avaliados na caracterização do resíduo deve ser estabelecida de acordo com as matérias-primas, os insumos e o processo que lhe deu origem. A Figura A1 ilustra a classificação dos resíduos sólidos quanto ao risco à saúde pública e ao meio ambiente.
|
||||
|
||||
|