Para o estabelecimento de um aterro sanitário é necessário estabelecer um roteiro de etapas que podem apresentar-se na seguinte ordem:
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O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que utilizem recursos ambientais e sejam consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou, ainda, daquelas que, sob qualquer forma ou intensidade, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições gerais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
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As etapas do licenciamento ambiental podem variar de estado para estado, mas, em regra, podemos dizer que as seguintes etapas estarão sempre presentes:
Libera o empreendedor para realizar os estudos de impacto ambiental relativos à implantação do aterro e elaborar o projeto executivo. Após o pedido da LP, o órgão de controle ambiental procederá à elaboração de uma instrução técnica para orientar a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo relatório (RIMA).
Durante esse processo de aprovação da LP, o empreendedor pode dar início ao desenvolvimento do projeto executivo, com a complementação das investigações de campo e elaboração dos projetos de interesse ambiental e complementares, sempre incorporando as medidas mitigadoras preconizadas no EIA.
Após a análise e aprovação do EIA, o órgão de controle ambiental pode exigir a realização de uma audiência pública, com a participação de todos os atores envolvidos (empreendedor, órgão de controle ambiental e população).
Libera o empreendedor para executar as obras de implantação do aterro conforme detalhadas no projeto executivo, incluindo medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Após a obtenção da LI inicia-se a implantação do aterro sanitário.
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após fiscalização prévia obrigatória para verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, tal como as medidas de controle ambiental e as condicionantes porventura determinadas para a operação. É concedida com prazos de validade de quatro ou de seis anos, estando, portanto, sujeita à revalidação periódica. A LO é passível de cancelamento, desde que configurada a situação prevista na norma legal.
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Um aterro sanitário é uma obra de engenharia, e como tal deve ter um projeto executivo deverá ser obrigatoriamente constituído das seguintes partes:
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Entende-se por memorial descritivo as prescrições do projeto do aterro que se refere à sua concepção, abrangendo a origem e composição dos resíduos a serem dispostos, uma descrição do sistema de gerenciamento de resíduos do município, uma caracterização da área de implantação do aterro, e detalhadas descrição e especificação dos elementos do projeto e operação.
Segundo a norma brasileira NBR 8419/92, um memorial descritivo deve abranger as seguintes partes:
Todos os elementos do projeto (drenagem superficial, drenagem e tratamento de lixiviados, impermeabilização inferior e superior, drenagem de biogás, e operação do aterro) devem ser detalhadamente descritos no memorial descritivo, de modo que quem for implantar e operar o aterro não tenha dúvidas quanto à forma e detalhamento a ser executado. Sugere-se que a itenização do memorial descritivo seja a mesmo do memorial técnico, facilitando a consulta dos responsáveis pela execução do aterro em campo.
Podemos denominar de memorial técnico o conjunto de cálculos e planos dos elementos constituintes do projeto, ou seja, o memorial técnico deve conter (segundo a NBR 8419/92):
Faz parte do projeto do aterro a apresenta-se de um cronograma físico-financeiro para a implantação e operação do aterro sanitário.
A estimativa detalhada dos custos de implantação, operação e manutenção do aterro devem conter, entre outros, os custos de:
Na tabela C1 é apresentado um modelo da distribuição das etapas de implantação, execução e operação de um aterro sanitário
Ano 1 Pré-implementação |
Ano 2 implantação |
Anos 3 a 22 operação |
Ano 23 Encerramento |
Anos 23 a 42 Pós-encerramento |
- Estudo de viabilidade |
- Infraestrutura geral, |
- Células de disposição, |
- Obras de encerramento |
- Trat. De percolados, |
Tabela C1: descrição de cada etapa ao longo do tempo
(Fonte nota técnica n.003/2010 www.cnm.org.br)
O projeto de aterro sanitário pode variar de um local para outro, dependendo das características intrínsecas de cada local. Após a discussão e aprovação do projeto básico ou lay-out procede-se ao traçado do projeto executivo. Abaixo são citadas algumas plantas necessárias:
Pode-se colocar como anexos ao projeto do aterro sanitário laudos e documentos que autor julgar necessários ou importantes como: ;?licenças ambientais; certificado de propriedade ou titularidade da área; laudos geológico e hidrogeológico da área; especificações técnicas de equipamentos ou materiais especiais;
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