Unidade C – Projeto e implantação de aterro sanitário

Etapas de projeto de um aterro sanitário

Para o estabelecimento de um aterro sanitário é necessário estabelecer um roteiro de etapas que podem apresentar-se na seguinte ordem:

  1. Processo de seleção de áreas
  2. Licenciamento
  3. Projeto executivo
  4. Implantação
  5. Monitoramento
 

O processo de seleção de áreas será abordado na próxima semana e a implantação e o monitoramento do aterro serão estudados posteriormente

 

 

Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que utilizem recursos ambientais e sejam consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou, ainda, daquelas que, sob qualquer forma ou intensidade, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições gerais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

 

O licenciamento ambiental da maioria das atividades que se relacionam com meio ambiente (aterro sanitário, usina de compostagem, etc) é concedido por órgãos ambientais, geralmente, estaduais. Assim, listas alguns sites de órgãos ambientais de alguns estados para serem consultados: Rio Grande do Sul: www.fepam.rs.gov.br; Minas Gerais: www.feam.br; Rio de Janeiro: www.inea.rj.gov.br; São Paulo: www.cetesb.sp.gov.br; Mato Grosso do Sul: www.supema.ms.gov.br. Para os outros estados acesse: www.ambientebrasil.com.br.

 

As etapas do licenciamento ambiental podem variar de estado para estado, mas, em regra, podemos dizer que as seguintes etapas estarão sempre presentes:

Licença Prévia (LP)

Libera o empreendedor para realizar os estudos de impacto ambiental relativos à implantação do aterro e elaborar o projeto executivo. Após o pedido da LP, o órgão de controle ambiental procederá à elaboração de uma instrução técnica para orientar a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo relatório (RIMA).

Durante esse processo de aprovação da LP, o empreendedor pode dar início ao desenvolvimento do projeto executivo, com a complementação das investigações de campo e elaboração dos projetos de interesse ambiental e complementares, sempre incorporando as medidas mitigadoras preconizadas no EIA.

Após a análise e aprovação do EIA, o órgão de controle ambiental pode exigir a realização de uma audiência pública, com a participação de todos os atores envolvidos (empreendedor, órgão de controle ambiental e população).

Licença de Instalação (LI)

Libera o empreendedor para executar as obras de implantação do aterro conforme detalhadas no projeto executivo, incluindo medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Após a obtenção da LI inicia-se a implantação do aterro sanitário.

Licença de Operação (LO)

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após fiscalização prévia obrigatória para verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, tal como as medidas de controle ambiental e as condicionantes porventura determinadas para a operação. É concedida com prazos de validade de quatro ou de seis anos, estando, portanto, sujeita à revalidação periódica. A LO é passível de cancelamento, desde que configurada a situação prevista na norma legal.

 

Acesse a Licença de Operação (LO) da Fepam e veja as exigências ambientais impostas ao empreendimento.

 

 

Projeto Executivo

Um aterro sanitário é uma obra de engenharia, e como tal deve ter um projeto executivo deverá ser obrigatoriamente constituído das seguintes partes:

  1. memorial descritivo;
  2. memorial técnico;
  3. cronograma de execução e estimativa de custos;
  4. desenhos ou plantas;
  5. eventuais anexos.
 

O conjunto de normas que definem a apresentação de projetos de aterros e os critérios para projeto e implantação e operação de aterros sanitários e de resíduos perigosos são:

  1. NBR 8419/92 – Apresentação de Projetos de Aterros Sanitários de Resíduos Sólidos Urbanos;
  2. NBR 8418/83 – Apresenta de Projetos de Aterros de resíduos perigosos;
  3. NBR 13896/97 – Aterros de Resíduos Não Perigosos – Critérios para projeto, implantação e operação;
  4. NBR 10157/87 – Aterros de Resíduos Perigosos – Critérios para projeto, implantação e operação.
 

a) Memorial descritivo

Entende-se por memorial descritivo as prescrições do projeto do aterro que se refere à sua concepção, abrangendo a origem e composição dos resíduos a serem dispostos, uma descrição do sistema de gerenciamento de resíduos do município, uma caracterização da área de implantação do aterro, e detalhadas descrição e especificação dos elementos do projeto e operação.

Segundo a norma brasileira NBR 8419/92, um memorial descritivo deve abranger as seguintes partes:

  1. informações cadastrais;
  2. informações sobre os resíduos a serem dispostos no aterro sanitário;
  3. caracterização do local destinado ao aterro sanitário;
  4. concepção e justificativa do projeto;
  5. descrição e especificações dos elementos do projeto;
  6. operação do aterro sanitário;
  7. uso futuro da área do aterro sanitário.

Todos os elementos do projeto (drenagem superficial, drenagem e tratamento de lixiviados, impermeabilização inferior e superior, drenagem de biogás, e operação do aterro) devem ser detalhadamente descritos no memorial descritivo, de modo que quem for implantar e operar o aterro não tenha dúvidas quanto à forma e detalhamento a ser executado. Sugere-se que a itenização do memorial descritivo seja a mesmo do memorial técnico, facilitando a consulta dos responsáveis pela execução do aterro em campo.

b) Memorial técnico

Podemos denominar de memorial técnico o conjunto de cálculos e planos dos elementos constituintes do projeto, ou seja, o memorial técnico deve conter (segundo a NBR 8419/92):

  1. cálculo dos elementos de projeto (mostrando dados e parâmetros de projeto utilizados, critérios, fórmulas e hipóteses de cálculo, justificativas e resultados);.
  2. vida útil do aterro (prazo de utilização);.
  3. sistema de drenagem superficial;.
  4. sistema de drenagem e remoção de lixiviados;.
  5. sistema de drenagem de biogás;.
  6. sistema de tratamento de lixiviados;.
  7. cálculo de estabilidade dos taludes de terra e do maciço do aterro (resíduos).

c) Cronograma de execução e estimativa de custos

Faz parte do projeto do aterro a apresenta-se de um cronograma físico-financeiro para a implantação e operação do aterro sanitário.

A estimativa detalhada dos custos de implantação, operação e manutenção do aterro devem conter, entre outros, os custos de:

  1. equipamentos utilizados;
  2. mão-de-obra empregada;
  3. serviços utilizados;
  4. materiais utilizados;
  5. instalações e serviços de apoio.

Na tabela C1 é apresentado um modelo da distribuição das etapas de implantação, execução e operação de um aterro sanitário

 

Ano 1 Pré-implementação

Ano 2 implantação

Anos 3 a 22 operação

Ano 23 Encerramento

Anos 23 a 42 Pós-encerramento

- Estudo de viabilidade
- Aquisição do terreno
- Projeto e licenc.
- Impostos e taxas

- Infraestrutura geral,
- Células de disposição,
- Sist. Drenagem águas superficiais,
- Áreas verdes
- Instalações de apoio,
- Administração,
- Impostos e taxas

- Células de disposição,
- Disposição de resíduos,
- Sist. Dren. Percolados e gases,
- Trat. Percolados,
- Sist. Drenagem águas superficiais,
- Áreas verdes,
- Monitoramento,
- Equipe de operação,
- Administração
- Impostos e taxas

- Obras de encerramento

- Trat. De percolados,
- Áreas verdes,
- Monitoramento,
- Equipe de operação,
- Administração,
- Impostos e taxas

Tabela C1: descrição de cada etapa ao longo do tempo
(Fonte nota técnica n.003/2010 www.cnm.org.br)

d) Desenhos ou plantas

O projeto de aterro sanitário pode variar de um local para outro, dependendo das características intrínsecas de cada local. Após a discussão e aprovação do projeto básico ou lay-out procede-se ao traçado do projeto executivo. Abaixo são citadas algumas plantas necessárias:

  1. planta de situação e localização (escala entre 1:1000 e 1:2000);
  2. planta de concepção geral do aterro (1:1000 e 1:5000);
  3. planta baixa do aterro, ou vista superior com indicação das áreas de deposição dos resíduos sólidos (não inferior a 1:1000);
  4. planta do sistema de drenagem superficial (não inferior a 1:1000);
  5. planta do sistema de drenagem de lixiviados (não inferior a 1:1000);
  6. planta do sistema de drenagem de gases (entre 1:200 e 1:1000).

e) Anexos ao projeto executivo

Pode-se colocar como anexos ao projeto do aterro sanitário laudos e documentos que autor julgar necessários ou importantes como: ;?licenças ambientais; certificado de propriedade ou titularidade da área; laudos geológico e hidrogeológico da área; especificações técnicas de equipamentos ou materiais especiais;

 

Acesse o site da FEPAM e baixe e leia as Instruções Técnicas para apresentação de Projetos de ATERROS SANITÁRIOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (www.fepam.rs.gov.br)