Unidade F – Monitoramento e encerramento de aterros sanitários

Monitoramento Ambiental

Qualquer empreendimento que se destina ao acondicionamento de resíduos dentro dos padrões ambientais, deve seguir o plano de monitoramento. Pode-se citar como objetivos de um plano de monitoramento a:

O monitoramento ambiental em aterros sanitários deve ocorrer na fase de projeto, na implantação, na execução, na operação e no encerramento.

Em todos os casos, os parâmetros a serem monitorados serão propostos pelo projetista e avaliados e confirmados pelo órgão de controle ambiental no momento na análise e emissão da Licença de Instalação (LI) e da Licença de Operação (LO) do aterro.

 

Esse assunto foi discutido na Unidade C. Reveja suas anotações.

 

O órgão ambiental poderá aceitar a proposição do projetista ou exigir inclusões de novos parâmetros a serem analisados ou periodicidades diversas das propostas.

 

Clique aqui e acesse a licença de operação (LO) do aterro sanitário da empresa SIL - Soluções Ambientais e veja as exigências ambientais impostas ao empreendimento em relação ao monitoramento ambiental.

 

Em um aterro sanitário geralmente são monitorados os seguintes elementos:

Monitoramento das águas

O monitoramento dos líquidos pode ser dividido em: águas superficiais, águas subterrâneas e águas percoladas.

  1. Águas superficiais

    O monitoramento de águas superficiais justifica-se quando há na área de influência direta do aterro afloramentos de águas do subsolo (nascentes, olhos d´água, vertentes, minas) ou mananciais hídricos superficiais (rios, córregos, represas, lagos). Caso os efluentes do tratamento de lixiviados sejam lançados em coleções hídricas, a qualidade dessas deverá ser monitorada.

    Havendo obrigatoriedade do monitoramento de águas superficiais, todas as coleções hídricas significativas que contribuam para o sistema hídrico local deverão ter sua qualidade monitorada. Neste caso, os pontos de amostragem serão definidos conforme a localização dessas coleções na área de interesse.

    Para os aterros que lançam os efluentes do tratamento de lixiviados em coleções hídricas, recomenda-se a definição de dois pontos de amostragem: o primeiro localizado a 100 metros a montante do ponto de lançamento e o segundo, a 50 metros a jusante do ponto de lançamento.

    A amostragem de águas superficiais deve também se basear nas orientações contidas na NBR 9898/87 (Preservação e técnica de amostragem de efluentes líquidos e corpos receptores) e também nas recomendações do órgão de controle ambiental (OCA) quanto aos parâmetros analisados e à periodicidade.

    No Quadro F.1 são apresentados alguns parâmetros monitorados de amostras coletadas de águas superficiais em aterros sanitários

    Análises a efetuar, por ponto de amostragem

    DBO

    pH (potencial hidrogeniônico)

    Dureza total

    Temperatura

    Condutividade

    Alcalinidade

    Nitrogênio total

    Oxigênio dissolvido

    Fósforo total

    Sólidos totais

    Coliformes fecais

    DQO

    Estreptococos fecaus

    Metais (Al, Ag, As, Ba, Cd, Cr, Fe, Cu e outros elementos

    Quadro F.1 - Parâmetros monitorados de amostras coletadas de águas superficiais em aterros sanitários

    Os elementos descritos no Quadro F1 também poderão ser indicados para o monitoramento das águas subterrâneas, dependendo do critério estabelecido pelo OCA.

  2. Águas Subterrâneas

    O monitoramento das águas subterrâneas na área do aterro tem como objetivo principal avaliar a eficiência dos sistemas de impermeabilização e drenagem de lixiviados e detectar alterações na qualidade da água subterrânea, preservando os mananciais de águas subterrâneas.

    Desse modo, o monitoramento da qualidade das águas do subsolo visa conhecer a qualidade das águas antes do início da disposição de resíduos no aterro. Para tanto, deverão ser locados e instalados na área do aterro e adjacências poços de monitoramento, segundo especificações da NBR 15495-1:2007 (Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aquíferos granulares).

    Quanto à localização dos poços de monitoramento, a NBR 15495/07 define que os poços de monitoramento devem ser em número suficiente e instalado adequadamente de forma que as amostras retiradas representem a qualidade da água existente no aqüífero mais alto, na área do aterro. O sistema de poços de monitoramento deve ser constituído de, no mínimo, quatro poços, sendo um a montante e três a jusante no sentido do fluxo de escoamento preferencial do lençol freático, e os poços devem ter diâmetro mínimo suficiente para a coleta de amostras, ser revestidos e tampados na parte superior para evitar a contaminação das amostras, como apresentado na Figura F.1.

    Os poços deverão ser monitorados desde o início da operação do empreendimento e deverão ser monitorados por longo período após o encerramento das atividades do empreendimento.

    Quanto à frequência, a NBR 13896/97 (Aterros de resíduos não perigosos: critérios para projeto, implantação e operação) recomenda que a análise de todos os parâmetros a serem monitorados seja realizada pelo menos quatro vezes ao ano, em cada poço, durante o período de vida ativa do sistema, isto é, durante o período em que o aterro ainda produz algum tipo de emissão.

    No Brasil, de um modo geral, os OCA recomendam que sejam adotados os procedimentos descritos em edição atualizada do manual da Associação Americana de Saúde Pública, Standard methods for examination of water and wastewater. Alternativa ou complementarmente, o OCA poderá recomendar métodos próprios, os quais, em geral, são adaptações do referido manual.

    As Figuras F.2 e F.3 mostram a coleta de amostra de águas subterrâneas visando ao monitoramento da qualidade ambiental dos recursos hídricos.