Esta subunidade tem o objetivo que você compreenda e utilize a ética profissional.
Como Tecnólogo, você atuará na sociedade, envolvendo-se e impactando os vários ambientes, seja o das pessoas (seus clientes, empregados e colaboradores, bem como seus colegas de profissão), seja a natureza.
Toda sociedade estabelece seus códigos de ética, desde há tempos remotos. Nada mais natural, do que este nicho social dos profissionais de tecnologia - que estão subordinados ao sistema CONFEA-CREA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) no Brasil - tenham seu próprio código de ética.
Inicialmente, para despertar em você uma motivação ao assunto, assistiremos um vídeo do próprio CONFEA.
Código de Ética dos profissionais do Sistema Confea/Crea (7min. 01seg.)
Dando seguimento, veremos agora alguns conceitos fundamentais sobre ética e, posteriormente, ética profissional.
Segundo a Wikipedia, temos:
Ética é o nome geralmente dado ao ramo da filosofia dedicado aos assuntos morais. A palavra "ética" é derivada do grego, e significa aquilo que pertence, ao caráter.
Diferencia-se da moral, pois enquanto esta se fundamenta na obediência a normas, tabus, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos recebidos, a ética, ao contrário, busca fundamentar o bom modo de viver pelo pensamento humano.
Na filosofia clássica, a ética não se resumia à moral (entendida como "costume", ou "hábito", do latim mos, mores), mas buscava a fundamentação teórica para encontrar o melhor modo de viver e conviver, isto é, a busca do melhor estilo de vida, tanto na vida privada quanto em público. A ética incluia a maioria dos campos de conhecimento que não eram abrangidos na física, metafísica, estética, na lógica, na dialética e nem na retórica. Assim, a ética abrangia os campos que atualmente são denominados antropologia, psicologia, sociologia, economia, pedagogia, às vezes política, e até mesmo educação física e dietética, em suma, campos direta ou indiretamente ligados ao que influi na maneira de viver ou estilo de vida. Um exemplo desta visão clássica da ética pode ser encontrado na obra Ética, de Espinoza.
Porém, com a crescente profissionalização e especialização do conhecimento que se seguiu à revolução industrial, a maioria dos campos que eram objeto de estudo da filosofia, particularmente da ética, foram estabelecidos como disciplinas científicas independentes. Assim, é comum que atualmente a ética seja definida como "a área da filosofia que se ocupa do estudo das normas morais nas sociedades humanas" e busca explicar e justificar os costumes de um determinado agrupamento humano, bem como fornecer subsídios para a solução de seus dilemas mais comuns. Neste sentido, ética pode ser definida como a ciência que estuda a conduta humana e a moral é a qualidade desta conduta, quando se julga do ponto de vista do Bem e do Mal.
A ética também não deve ser confundida com a lei, embora com certa frequência a lei tenha como base princípios éticos. Ao contrário do que ocorre com a lei, nenhum indivíduo pode ser compelido, pelo Estado ou por outros indivíduos, a cumprir as normas éticas, nem sofrer qualquer sanção pela desobediência a estas; por outro lado, a lei pode ser omissa quanto a questões abrangidas no escopo da ética.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89tica
Da citação acima, observa-se a importância da ética para a possibilidade da convivência das pessoas e estas com o meio ambiente. Segundo o texto, “ética pode ser definida como a ciência que estuda a conduta humana e a moral é a qualidade desta conduta, quando se julga do ponto de vista do Bem e do Mal”. Também, não é uma lei, mas estas se baseiam na ética.
Através do dicionário Aurélio Buarque de Holanda, temos a definição de ética:
Estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto.
Ampliando-se o assunto para o objetivo de nossa subunidade, temos para ética profissional:
Ética profissional é o conjunto de normas morais pelas quais um indivíduo deve orientar seu comportamento profissional. A Ética é importante em todas as profissões, e para todo ser humano, para que todos possam viver bem em sociedade.
Todos os códigos de ética profissional trazem em seu texto a maioria dos seguintes princípios: honestidade no trabalho, lealdade na empresa, alto nível de rendimento, respeito á dignidade humana, segredo profissional, observação das normas administrativas da empresa e muitos outros. O Código de Ética é um instrumento criado para orientar o desempenho das empresas em suas ações e na interação com seus públicos. Para um envolvimento maior, é importante que a empresa faça um código de ética bem objetivo, para facilitar a compreensão dos seus funcionários.
Além das empresas, a maioria das profissões possui seu próprio Código de Ética, principalmente em áreas da saúde, onde envolve muitas questões éticas como vida, morte, que é o caso de médicos, enfermeiros, psicólogos e etc.
Fonte: http://www.osignificado.com.br/etica-profissional/
Como se vê do texto acima, você, na qualidade de um profissional, deverá atuar e se relacionar, baseado em códigos éticos. Neste caso, você deverá adotar o código de ética do sistema CONFEA/CREA, que a seguir analisaremos.
Abaixo, citamos na íntegra o código de ética do sistema CONFEA/CREA (de 06 de novembro de 2002), do qual solicitamos sua leitura atenta:
1 - Preâmbulo
Art. 1º - O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, o qual relaciona direitos e deveres correlatos de seus profissionais.
Art. 2º - Os preceitos deste Código de Ética Profissional têm alcance sobre os profissionais em geral, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades ou especializações.
Art. 3º - As modalidades e especializações profissionais poderão estabelecer, em consonância com este Código de Ética Profissional, preceitos próprios de conduta atinentes às suas peculiaridades e especificidades.
2 - Da identidade das profissões e dos profissionais
Art. 4º - As profissões são caracterizadas por seus perfis próprios, pelo saber científico e tecnológico que incorporam, pelas expressões artísticas que utilizam e pelos resultados sociais, econômicos e ambientais do trabalho que realizam.
Art. 5º - Os profissionais são os detentores do saber especializado de suas profissões e os sujeitos pró-ativos do desenvolvimento.
Art. 6º - O objetivo das profissões e a ação dos profissionais volta-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões: como indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e futura.
Art. 7º - As entidades, instituições e conselhos integrantes da organização profissional são igualmente permeados pelos preceitos éticos das profissões e participantes solidários em sua permanente construção, adoção, divulgação, preservação e aplicação.
3 - Dos princípios éticos
Art. 8º - A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta:
Do objetivo da profissão
I - A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores.
Da natureza da profissão
II - A profissão é bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem.
Da honradez da profissão
III - A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã.
Da eficácia profissional
IV - A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos.
Do relacionamento profissional
V - A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição.
Da intervenção profissional sobre o meio
VI - A profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído e da incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores.
Da liberdade e segurança profissionais
VII - A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo.
4 - Dos deveres
Art. 9º - No exercício da profissão são deveres do profissional:
I - ante o ser humano e seus valores:
a. oferecer seu saber para o bem da humanidade;
b. harmonizar os interesses pessoais aos coletivos;
c. contribuir para a preservação da incolumidade pública;
d. divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão.
II - Ante a profissão:
a. identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão;
b. conservar e desenvolver a cultura da profissão;
c. preservar o bom conceito e o apreço social da profissão;
d. desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;
e. empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas.
III - Nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:
a. dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da equidade;
b. resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;
c. fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal;
d. atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais;
e. considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas;
f. alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e às consequências presumíveis de sua inobservância;
g. adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis.
IV - Nas relações com os demais profissionais:
a. atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições;
b. manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão;
c. preservar e defender os direitos profissionais.
V - Ante o meio:
a. orientar o exercício das atividades profissionais pelos preceitos do desenvolvimento sustentável;
b. atender, quando da elaboração de projetos, execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios e recomendações de conservação de energia e de minimização dos impactos ambientais;
c. considerar em todos os planos, projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimônios sócio-cultural e ambiental.
5 - Das condutas vedadas
Art. 10 - No exercício da profissão são condutas vedadas ao profissional: I - ante o ser humano e seus valores:
I - Ante o ser humano e seus valores:
a. descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício;
b. usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais;
c. prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais.
II - Ante a profissão:
a. aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação;
b. utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional;
c. omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida à ética profissional.
III - Nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores:
a. formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal;
b. apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis;
c. usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos;
d. usar de artifícios ou expedientes enganosos que impeçam o legítimo acesso dos colaboradores às devidas promoções ou ao desenvolvimento profissional;
e. descuidar com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação;
f. suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação;
g. impor ritmo de trabalho excessivo ou exercer pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores.
IV - Nas relações com os demais profissionais:
a. intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal;
b. referir-se preconceituosamente a outro profissional ou profissão;
c. agir discriminatoriamente em detrimento de outro profissional ou profissão;
d. atentar contra a liberdade do exercício da profissão ou contra os direitos de outro profissional.
V - Ante o meio:
a. prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural.
6 - Dos direitos
Art.º 11 - São reconhecidos os direitos coletivos universais inerentes às profissões, suas modalidades e especializações, destacadamente:
a. à livre associação e organização em corporações profissionais;
b. ao gozo da exclusividade do exercício profissional;
c. ao reconhecimento legal;
d. à representação institucional.
Art.º 12 - São reconhecidos os direitos individuais universais inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente:
a. à liberdade de escolha de especialização;
b. à liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas de expressão;
c. ao uso do título profissional;
d. à exclusividade do ato de ofício a que se dedicar;
e. à justa remuneração proporcional à sua capacidade e dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por sua tarefa;
f. ao provimento de meios e condições de trabalho dignos, eficazes e seguros;
g. à recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade pessoais;
h. à proteção do seu título, de seus contratos e de seu trabalho;
i. à proteção da propriedade intelectual sobre sua criação;
j. à competição honesta no mercado de trabalho;
k. à liberdade de associar-se a corporações profissionais;
l. à propriedade de seu acervo técnico profissional.
7 - Da infração ética
Art. 13 - Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem.
Art.14 - A tipificação da infração ética para efeito de processo disciplinar será estabelecida, a partir das disposições deste Código de Ética Profissional, na forma que a lei determinar.
Comissão Permanente de Estudos do Código de Ética (Copece)
Fonte: http://www.confea.org.br/publique/media/codigo_etica.pdf
Após a leitura do código de ética do sistema CONFEA/CREA, você deve estar atento à sua utilização plena, quando entrar no mercado de trabalho, na condição de tecnólogo. Lembre-se de que o código de ética deve ser sempre utilizado. E lembramos que a sua não utilização, ou melhor, a sua transgressão, pode provocar sansões e penalidades a você.
A seguir, para ampliar seu entendimento sobre a ética, sugerimos que assista aos dois vídeos do Filósofo Mario Sergio Cortella, em entrevista no programa Jô Soares.
Filosofia explica o que é a Ética - Mario Sergio Cortella (8min. 33seg.) e http://www.youtube.com/watch?v=_D6KSnYtMFY (9min.53seg.)
Finalmente, sugerimos que você leia o artigo Ciência, Ética e Tecnologia: uma abordagem multidisciplinar (CASTRO, HELLER e MARCOS, s/d), http://www.bibliociencias.cu/gsdl/collect/eventos/index/assoc/HASH011b.dir/doc.pdf no qual os três assuntos são abordados de forma integrada. Neste sentido, o texto poderá servir de base futura para você refletir, por exemplo, sobre processos de desenvolvimento e pesquisa em sua área, nas atividades em que estiver envolvido e tiver responsabilidade direta ou indireta sobre os seus resultados.