As impurezas contidas nos agregados podem interferir química e fisicamente no uso que se faz deles. Quando os agregados são utilizados na confecção de concretos, as impurezas presentes nos agregados podem causar interferência no processo de hidratação do cimento e na aderência entre o agregado e pasta de cimento. A presença de partículas fracas e friáveis acima das proporções permitidas também é prejudicial ao desempenho do agregado, seja qual for a aplicação que se fizer.
De acordo com a NBR 7211, as quantidades de substâncias nocivas não devem ultrapassar os seguintes limites máximos em porcentagem de peso de material:
Materiais Carbonosos (ASTM) |
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Em concreto cuja aparência é importante |
0,5% |
Nos demais concretos |
1,0% |
Torrões de Argila (NBR 7218) |
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Porcentagem máxima permitida |
3,0% |
Material Pulverulento (NBR NM 46) |
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Em concreto submetido à desgaste superficial |
3,0% |
Nos demais concretos |
5,0% |
Impurezas Orgânicas (NBR 7220) |
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Se a coloração ficar mais escura que a de uma solução padrão, sua utilização ficará condicionada ao resultado do ensaio previsto na NBR 7221 – Ensaio de Qualidade da Areia. |
De acordo com Bauer (2008), os materiais carbonosos são constituídos por partículas de carvão, madeira e matéria vegetal sólida. São determinados por sedimentação do agregado em líquido de densidade 2. A percentagem dos torrões de argila é determinada pela diferença de peso de uma amostra de agregado antes e depois de se tirar os torrões presentes na amostra.
O material pulverulento é composto por partículas minerais com dimensão inferior a 0,075 mm, incluindo os materiais solúveis em água presentes nos agregados. A porcentagem desse material é determinada pela diferença de peso entre a amostra dele com o material pulverulento e após o mesmo ser retirado por processo de lavagem.
Relação entre a massa (M) e o volume aparente (Vap) do agregado (volume aparente = volume dos grãos + volume dos vazios). A massa unitária é utilizada como medida indireta da quantidade de vazios presentes entre os grãos de agregados e para trasformar quantidades de material de peso para volume e de volume para peso.
A massa unitária é determinada pelo procedimento descrito na NM 45, que consiste em pesar uma determinada massa de agregado em um recipiente normatizado de volume conhecido. Descontando-se o peso do recipiente, determina-se a massa líquida do agregado, que dividida pelo volume do recipiente resulta na massa unitária do material. A massa unitária pode ser expressa em g/cm³, kg/dm³ ou t/m³.