Os padrões de lançamento dos principais parâmetros de monitoramento podem ver visualizados na Resolução CONSEMA 128/2006, disponível para acesso no link Secretaria Estadual de Meio Ambiente http://www.sema.rs.gov.br/
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Após verificarem essa Resolução, prestem atenção ao artigo 20, § I, onde consta a seguinte redação:
...Fica estabelecida a variação dos padrões de emissão para os parâmetros Nitrogênio Total Kjeldahl (NTK), Fósforo e Coliformes Termotolerantes ou Escherichia coli, devendo atender aos valores de concentração estabelecidos ou operarem com a eficiência mínima fixada em função das faixas de vazão abaixo referidas:
Faixa de |
NitrogÊnio Total Kjeldahl |
FÓsforo |
Coliformes Termotolerantes |
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Conc. |
Eficiência |
Nitrogênio |
Conc. |
Eficiência |
Conc. |
Eficiência (%) |
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Q<100 |
20 |
75 |
20 |
4 |
75 |
105 |
95 |
Entretanto, logo a seguir está escrito...
... Para o caso da opção por atendimento à eficiência mínima fixada para remoção de Nitrogênio Total Kjeldahl, deve ser atendido, concomitantemente, o limite máximo de 20 mg/L para Nitrogênio Amoniacal, para qualquer vazão de lançamento
Vejam também que no § 2, no caso de efluentes domésticos, a tabela de valores é:
Faixa de vazÃo |
FÓsforo Total |
Coliformes Termotolerantes |
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(m3/d) |
Concentração |
Eficiência (%) |
Concentração |
Eficiência (%) |
Q < 200 |
- |
- |
- |
- |
O que podemos observar?
... que para pequenas vazões não são cobrados atendimento a NTK, P e Coliformes Termotolerantes.
Mesmo assim, ainda há a questão do N amoniacal ...
Art. 22 Para qualquer vazão de lançamento deve ser atendido o padrão de 20mg/L para Nitrogênio Amoniacal.
Mais recentemente, o CONSEMA publicou a Resolução 245/2010, que fixou
... procedimentos para o licenciamento de Sistemas de Esgotamento Sanitário, considerando etapas de eficiência, a fim de alcançar progressivamente os padrões de emissão e os padrões das Classes dos corpos hídricos receptores.
Onde é possível verificar no artigo Art 4º.
Para fins de obtenção de Licença de Operação dos SES novos é necessário o atendimento das condicionantes relacionadas abaixo:
I- implantação de ETE com tratamento para atendimento dos padrões de emissão referentes aos parâmetros DBO5 20°C, DQO e SS, determinados pela legislação em vigor;
II- ...
Art 5º. Os SES existentes poderão ser enquadrados nesta Resolução desde que apresentem o cronograma de atendimento às metas progressivas, visando ao atendimento dos padrões da legislação vigente e de acordo com o Plano de Saneamento.
Pensem o que na prátic
a isso significa...
Também não podemos esquecer os requisitos legais em nível federal, disposto nas Resoluções CONAMA 357/2005 e 430/2001, afinal, os padrões estaduais foram estabelecidos com bases nessas resoluções.
http://www.mma.gov.br/port/conama/legiano.cfm?codlegitipo=3
Vejam a seguir parte da CONAMA 430/2011 sobre padrões de emissão para efluentes domésticos.
Art. 21. Para o lançamento direto de efluentes oriundos de sistemas de tratamento de esgotos sanitários deverão ser obedecidas as seguintes condições e padrões específicos:
I - Condições de lançamento de efluentes:
...
d) Demanda Bioquímica de Oxigênio- DBO 5 dias, 20°C: máximo de 120 mg/L, sendo que este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 60% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.
e) substâncias solúveis em hexano (óleos e graxas) até 100 mg/L;
Continuando, façam a leitura do Art. 21.
§ 1º As condições e padrões de lançamento relacionados na Seção II, art. 16, incisos I e II desta Resolução poderão ser aplicáveis aos sistemas de tratamento de esgotos sanitários, a critério do órgão ambiental competente, em função das características locais, não sendo exigível o padrão de nitrogênio amoniacal total.
...
§ 3º Para a determinação da eficiência de remoção de carga poluidora em termos de DBO5 para sistemas de tratamento com lagoas de estabilização, a amostra do efluente deverá ser filtrada.
Compreenderam??
Em relação à toxicidade de efluentes, recomendo a leitura da Resolução n° 129/2006, disponível também no mesmo site da SEMA RS. Mais adiante, voltaremos a conversar sobre TOXICIDADE.